Fruto de mais de duas décadas de negociações, o acordo entre o MERCOSUL e a União Europeia foi concluído politicamente em 28 de junho de 2019. O texto jurídico final foi assinado em 6 de dezembro de 2024, em Montevidéu, e permaneceu aguardando o complexo processo de ratificação interna. Conforme divulgado, a ratificação formal pela União Europeia ocorreu em 9 de janeiro de 2026, marcando um passo decisivo, porém não final, para sua entrada em vigor, que ainda depende da ratificação por todos os Estados-membros do Mercosul.
Estamos falando de um acordo que irá unir dois dos maiores blocos econômicos do mundo, englobando um mercado combinado de cerca de 718 milhões de pessoas – ou, como o mercado costuma dizer, consumidores. Juntos, os blocos representam um PIB agregado de aproximadamente US$ 22 trilhões.
Antes de nos debruçarmos sobre a qualidade desse acordo, precisamos entender como um Tratado de Livre-Comércio (TLC) funciona. Seu principal fundamento teórico se encontra no princípio das vantagens comparativas, conceito clássico da economia associado a David Ricardo e amplamente difundido na análise do comércio internacional. Um país pode tentar ser autossuficiente em tudo, mas a que custo? A Teoria das Vantagens Comparativas demonstra que os países obtêm maior bem-estar quando se especializam na produção daquilo que conseguem fazer com um custo de oportunidade relativo menor e comercializam entre si, em vez de produzir tudo domesticamente.
Um TLC (ou FTA, “Free Trade Agreement”, em inglês) precisa ter bem definidas as Barreiras Não Tarifárias (BNTs) que procura reduzir, como quotas, licenças de importação e normas alfandegárias burocráticas, bem como normas sanitárias e fitossanitárias. Um pilar essencial são as Regras de Origem, que exigem a comprovação de origem do produto para impedir que outros Estados – nesse sentido, aplica-se o termo Estado como definição de país e sua delimitação geográfica – possam usufruir do tratado de maneira indireta, o que causaria distorções e prejuízos ao seu objetivo.
É também incumbência de um TLC moderno estabelecer regras para o Acesso a Mercados de bens e serviços, garantindo tratamento não discriminatório entre as partes signatárias. Seus capítulos costumam prever a Proteção de Investimentos, promovendo Tratamento Justo e Equitativo, Livre Transferência de Capital, e a Proteção da Propriedade Intelectual, frequentemente alinhada ou superior aos padrões exigidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
É crucial precisar a terminologia: um TLC bilateral (como o pilar comercial do acordo UE-Mercosul) não é uma Zona de Livre Comércio multilateral como o Mercosul, pois envolve apenas dois atores (neste caso, dois blocos), o que pode permitir regras mais customizadas e uma negociação mais ágil. Também não se trata de uma União Aduaneira como a UE, pois os signatários não adotam uma Tarifa Externa Comum (TEC) frente a terceiros países, mantendo autonomia em suas políticas comerciais externas. Da mesma forma, não é um mercado comum, pois não garante necessariamente a livre circulação de pessoas (mão de obra), mas sim de bens, serviços e capitais relacionados ao comércio e ao investimento previstos no acordo.
Embora seja um acordo entre dois blocos econômicos, é evidente que o Brasil é a maior economia individual do Mercosul e, portanto, um ator central na dinâmica do acordo. O Brasil é a maior economia do Cone Sul por uma ampla margem. Enquanto o Brasil tinha um PIB nominal estimado em cerca de US$ 2,17 trilhões em 2023, a Argentina registrava um PIB de aproximadamente US$ 621 bilhões no mesmo ano, com projeções de mercado, à época, apontando para desafios políticos e retração econômica.
No âmbito da indústria doméstica brasileira, o Tratado tem um valor estratégico incontestável, visto que a União Europeia se mantém como um dos principais parceiros comerciais do Brasil. O volume total do comércio bilateral (soma de exportações e importações) foi de aproximadamente US$ 93 bilhões em 2023.
Embora o Acordo reconheça a importância do desenvolvimento sustentável e alinhe seus compromissos à UNFCCC, ao Acordo de Paris e à CBD, a eficácia prática dessas disposições permanece em debate. Isso ocorre porque sua arquitetura segregou os capítulos comerciais das cláusulas socioambientais, gerando questionamentos sobre a robustez dos mecanismos de monitoramento, verificação e aplicação – uma fragilidade estrutural frequentemente criticada.
Há também o “efeito China”, um fator geopolítico de realinhamento estratégico que não podemos ignorar. Embora os países do Mercosul tenham muito a comemorar com o acordo, sua conclusão também é vista como uma manobra da UE para consolidar sua influência econômica e normativa na América do Sul, em um contexto de crescente presença comercial e de investimentos chineses na região. Recusar o acordo poderia, na visão de alguns estrategistas europeus, levar a uma aproximação ainda maior do Mercosul com a Ásia
Análise
É imperativo deixar claro: a Europa tem interesses estratégicos vitais neste acordo, tanto quanto o Mercosul. Estamos falando de acesso garantido a um mercado consumidor de grande escala, e a recursos naturais e commodities agrícolas estratégicas – que, inclusive, constituem o principal ponto de descontentamento de agricultores europeus. Estamos falando de alimentos, rações, minérios e metais, bioenergia como o etanol brasileiro e o biodiesel.
Este acordo (TLC) tem, portanto, fundamentos geopolíticos, econômicos e comerciais intrincados. Para o Brasil, sua conclusão pode representar um trunfo político de curto prazo. A médio e longo prazo, a teoria econômica sugere que ambos os blocos podem ser beneficiados em termos agregados – exceto pela agricultura familiar europeia e por setores industriais do Mercosul, que sofrerão um duro golpe com a ampliação da concorrência. No entanto, é uma realidade intrínseca aos acordos comerciais: não existe abertura de mercado sem que algum setor sofra impactos negativos da concorrência. Nenhum acordo irá abranger as necessidades de 100% das indústrias domésticas, e é aqui que cabe a adaptação para os novos mercados e a eventual implementação de políticas domésticas de ajuste setorial.
