Conflito Israel-Palestina: As Inconsistências do Direito à Autodefesa no Direito Internacional

Nesse artigo se pretende lançar luz a fatos históricos sobre o território da Palestina e criar uma ordem cronológica dos acontecimentos desde a queda do Império Otomano, passando pela declaração do Estado de Israel, o fracassado acordo de Paz de Oslo e por fim o cenário atual em que ocorre o conflito.

Nesse artigo se pretende lançar luz a fatos históricos sobre o território da Palestina e criar uma ordem cronológica dos acontecimentos desde a queda do Império Otomano, passando pela declaração do Estado de Israel, o fracassado acordo de Paz de Oslo e por fim o cenário atual em que ocorre o conflito. Por meio desses acontecimentos, inter alia, é possível identificar alguns possíveis crimes de guerra cometido por Israel, entre eles o de Apartheid.

Apresentação

Esse artigo pretende olhar para o conflito de Israel e a Palestina por meio de uma retomada de alguns fatos históricos importantes, entre eles a Declaração de Balfour, a Partilha da Palestina e o Acordo de Paz de Oslo por meio de uma linha temporal de eventos e buscando elucidar pequenos tópicos do Direito Internacional Público sem que se ater a complexidade dos eventos descritos.

Como base para a construção desse artigo foi utilizado fontes fidedignas de reconhecimento, tais como o Governo Federal, ONU (Nações Unidas) e mídias que são referências no mundo.

A Queda Do Império Otomano – Tratado de Versalhes (1919)

Não há uma data exata de quando o Império Otomano surgiu, mas há um consenso entre os pesquisadores que se ocorreu próximo do ano de 1 300 d,C. Sob o comando de Otoman I os territórios do império se expandiu por meio de tribos turcas, a maioria delas da região de Ghuzz, onde atualmente é o Cazaquistão.

É importante voltar a esse dado histórico para entendermos que o território da Palestina pertencia intrinsicamente ao Império Otomano onde, mais tarde, se tornou uma dentre as várias regiões dissolvidas com a queda o Império, pelo que ficou conhecido como o Tratado de Versalhes em consequência da derrota da Tríplice Aliança na Primeira Guerra Mundial (1914-1918).

Durante o período da Primeira Grande Guerra, cerca de 100 mil judeus lutaram em favor da Alemanha, com a derrota, o território que hoje se conhece como Palestina foi dividido entre o Reino Unido e a França, nesse mesmo período nascia alguns movimentos na Alemanha que atribuíam essa derrota não as forças militares, mas a uma suposta traição dos judeus que, aos olhos desses movimentos, acreditava-se ter existido uma espécie de sabotagem nos campos de batalhas. Iniciou-se então um grande período de perseguição aos judeus por toda Europa.

Declaração de Balfour (1917)

O Reino Unido, que fazia parte do lado vencedor, na tentativa de se criar um “Lar Nacional para o povo judeu” e em uma decisão unilateral, iniciou a migração em massa da comunidade judaica da Europa para os territórios da Palestina, dando início ao movimento político sionista por meio do que ficou conhecido como Declaração de Balfour (1917).

Do ponto de vista do Estado Westfaliano (1648) que reconheceu a soberania e igualdade entre os Estados, há uma lacuna na Declaração de Balfour, a coroa britânica exerceu seu domínio sobre as terras palestinas entre os anos de 1920 a 1948, no entanto antes mesmo do final da Segunda Grande Guerra, Arthur Balfour, então Secretário das Relações Exteriores, já declarava que a palestina seria o destino para os judeus (1917), conforme consta nos arquivos da ONU:

Dear Lord Rothschild,

I have much pleasure in conveying to you on behalf of His Majesty’s Government the following declaration of sympathy with Jewish Zionist aspirations, which has been submitted to and approved by the Cabinet:

‘His Majesty’s Government view with favour the establishment in Palestine of a national home for the Jewish people, and will use their best endeavours to facilitate the achievement of this object, it being clearly understood that nothing shall be done which may prejudice the civil and religious rights of existing non-Jewish communities in Palestine or the rights and political status enjoyed by Jews in any other country.’

I should be grateful if you would bring this declaration to the knowledge of the Zionist Federation.
Yours sincerely,
Arthur James Balfour”. 
ONU, 1978, Origins and Evolution of the Palestine Problem.  Parte I.

Antes do final do domínio britânico devido a imensas pressões internacionais e a crescente tensão entre árabes a judeus a ONU aprovou a resolução 181 que dividia o território entre Israel e Palestina, no entanto, novamente, a população não se sentiu representada o que culminou na guerra árabe-israelense no ano seguinte a resolução (1947). A partilha da Palestina, bem como os conflitos que se sucederam, foram os eventos cruciais que moldaram a configuração geopolítica da região e tem relação direta com os eventos recentes de 07 de outubro de 2023. 

“Ataque Preventivo” – Guerra dos Seis dias (1967)

No ano de 1967 surgia um novo agravante no cenário beligerante entre judeus e palestinos, dessa vez, Israel se valeu de um “ataque preventivo” contra a colisão formada por Egito, Síria e Jordânia, na ocasião o governo de Israel informou que sua inteligência havia notado movimentação militares no derredor e iniciou um ataque preventivo contra a população árabe, como consequência desse conflito, Israel anexou milhares de quilômetros quadrados de território da Cisjordânia, Jerusalém Oriental e as Colinas de Golã, essa última, apesar de não ser um área com concentração populacional, as características geográficas da região, bem como sua elevação em detrimento das demais regiões árabe, permitiu que Israel monitorasse de forma privilegiada a movimentação civil e militar da coalisão (Egito, Síria e Jordânia).

Acordo de Paz de Oslo (1993)

Em mais uma tentativa fracassada de paz, em 1993 veio o Acordo de Paz de Oslo, que leva esse nome por ter sido negociado na Noruega em Oslo. Esse acordo organizado, em grande parte, pelo governo do Estados Unidos, contava com a negociação entre OLP (organização Para Libertação da Palestina) em nome de Yasser Arafat, no qual, mais tarde em 1994 chegou a ser premiado com o Prêmio Nobel da Paz.

Apesar da Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados ter ocorrido anos após o Acordo de Paz de Oslo, é interessante abordamos o Direito Internacional pelo viés das fontes do direito internacional por meio do que chamamos de leis consuetudinárias ou costumeiras, para isso é necessário rebuscar a ideia de Estado Westfaliano, de soberania e não interferência, aqui encontramos uma lacuna jurídica sobre Oslo, pela Convenção de Viena estaríamos falando de um acordo entre dois Estados, a Palestina nunca teve seu Estado efetivamente criado e reconhecido internacionalmente. Segundo a definição do Doutor Clovis Bevilaqua, Professor, em disponibilidade, da Faculdade de Direito do Recife, temos:

Ainda que não devamos confundir a sociedade com o Estado, não podemos desconhecer que, distribuindo-se a sociedade humana em agregados nacionais, é o Estado que organiza esses agregados, por meio de aparelhos adequados, e, pois, nos será permitido defini-lo — um agrupamento humano, estabelecido em determinado território e submetido a um poder soberano, que lhe dá unidade orgânica. BEVILAQUA, 1930, p.3.

Logo, a Palestina nunca teve em posse um “poder soberano” que lhe desse “unidade orgânica” para agir, tomar decisões internais, bem como o acordo de Paz de Oslo, ora se um Acordo precisa ser feito entre dois ou mais Estados, não deveria, a priori, que a Palestina tivesse seu Estado reconhecido internacionalmente?

Artigo 51 da Carta da ONU (Organização das Nações Unidas)

Outro ponto que merece atenção é o artigo 51 da Carta da ONU sobre o direito a autodefesa onde Israel tem se embasado para movimentar suas tropas para o território da Palestina.

Artigo 51. Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais. ONU, 1945, p.32.

Para que seja invocado o direito a autodefesa são necessários dois pontos fundamentais, o primeiro é um ataque direto de um Estado, e o segundo é aprovação de uma resolução no CS-ONU, como já foi abordado, a Palestina não se configura um Estado e Israel declarou guerra a um grupo específico de paramilitares e, até o momento, não há nenhuma resolução que de legitimidade jurídica a essa incursão militar no território palestino.

O Braço Político do Hamas (do árabe Movimento de Resistencia Islâmica)

Muito se engana quem acredita que a participação do Hamas na geopolítica da Palestina se faz somente por meio beligerante, há uma ala política ativa com grande representatividade no legislativo, em números, o Hamas possui 76 das 132 cadeiras do Parlamento.

O grupo nasceu por e para se opor a validade do Acordo de Oslo, na época intermediada pelo então presidente dos Estados Unidos, Bill Clinton.

Esse Movimento de Residência Islâmica tem grande influência na criação de políticas públicas na região, são responsáveis pelo desenvolvimento de programas sociais que incluem a construção de escola, hospitais e áreas de lazer para a população local, desse modo, é evidente que o Hamas se estende para muito além do que é exclamado na política externa de Washigton, de igual maneira, deve-se observar que Israel vem realizando o extermínio sistemático dos palestinos sob as benções dos Estados Unidos e da União Europeia.

Considerações Finais

O fato curioso entre todos esses cenários abordados nessa pesquisa, vem da participação ativa do governo Norte Americano nas tomadas de decisões sobre os rumos do Oriente Médio, apesar da narrativa do mainstream de uma busca constante por paz, existe um interesse político muito grande por trás do apoio incondicional a Israel. Se utilizarmos da estratégia follow the money (siga o dinheiro – tradução livre), a indústria bélica Norte Americana vem crescendo a cada nova guerra no Oriente Médio, uma dessas recentes e evidentes manobras para o enriquecimento da indústria de armas dos estados Unidos da América, foi o veto no CS-ONU (Conselho de Segurança da ONU) em um acordo de cessar-fogo proposto pelo Brasil, então presidente da cadeira rotativa.

O modus operandi com que vem ocorrendo a ocupação do território da palestina não tem base no Direito de Autodefesa, se olharmos para a estatística relacionada ao número de mortos na Faixa de Gaza, um dado chama muito a atenção, o número de morte de civis, a cada novo movimento de Israel em direção a Palestina, um grande número de vidas é perdida e cada vez mais territórios são anexados ao país governado por Benjamin Netanyahu – Primeiro Ministro de Israel – todos esses caminhos, desde a partilha da Palestina, convergem para um possível crime de Apartheid.

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