A Groenlândia constitui um território autônomo dotado de governo próprio, desfrutando de independência política e econômica, porém inserido no Reino da Dinamarca. A este último cabe a responsabilidade última pela defesa e pelas relações exteriores groenlandesas. Embora politicamente autogerida, a Groenlândia não é membro da União Europeia nem da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), ao contrário da Dinamarca, que é um Estado-membro fundador da aliança transatlântica.
É plausível que o governo norte-americano perceba a Groenlândia através da lente de uma dívida histórica da Dinamarca para com os Estados Unidos. Esta percepção radica no ano de 1941, durante a Segunda Guerra Mundial, quando, face à invasão e ocupação da Dinamarca pela Alemanha Nazista, os Estados Unidos assumiram o controle da Groenlândia enquanto se negociada o exílio do governo dinamarquês. Foi neste período conturbado que se estabeleceu a Base Aérea de Thule, uma instalação que persiste como componente crucial do sistema norte-americano de alerta antecipado de mísseis balísticos.
Em 1979, a administração direta da Groenlândia retornou formalmente à Dinamarca, mas, para então, os Estados Unidos já haviam identificado e internalizado a profunda importância estratégica da região. Este interesse norte-americano só fez intensificar-se à medida que a Groenlândia avançava na exploração de suas vastas riquezas naturais, que abrangem depósitos minerais críticos (como terras raras), petróleo e gás natural.
Contudo, o valor da Groenlândia para Washington transcende a dimensão econômica, assentando-se firmemente em sua importância geoestratégica militar. A ilha representa a rota mais curta entre a América do Norte e a Europa. Um míssil nuclear intercontinental lançado da costa norte dos Estados Unidos, viajando a velocidades próximas de Mach 20 (aproximadamente 25.000 km/h), alcançaria Moscou em cerca de 30 a 40 minutos. O mesmo artefato, se lançado da Base Norte Americana de Thule, na Groenlândia, reduziria esse tempo para aproximadamente 13 minutos, comprimindo drasticamente o ciclo de decisão e resposta adversária.
Este cálculo ganha contornos ainda mais agudos quando se considera o perfil demográfico russo. Embora a Rússia seja um Estado transcontinental, com cerca de 70% de seu território situado na Ásia, aproximadamente 77% de sua população reside na porção europeia do país – um alvo potencialmente acessível e vulnerável a um ataque surpresa lançado a partir do território groenlandês.
Aprofundando a análise estratégica, chegamos ao conceito do GIUK Gap (Greenland-Iceland-United Kingdom Gap). Este estreito naval constitui um ponto de estrangulamento geoestratégico pelo qual a Marinha Russa necessitaria transitar para projetar poder no Oceano Atlântico em um cenário de conflito de alta intensidade. Durante a Guerra Fria, o controle deste corredor foi vital para a OTAN, visando monitorar e conter a frota de submarinos soviéticos. Hoje, este debate estratégico ressurge com vigor, refletindo uma contínua competição pelo domínio do Atlântico Norte.
Paralelamente, um fator de preocupação adicional para os planejadores ocidentais reside na capacidade ártica da Rússia. O país possui a maior e mais avançada frota de quebra-gelos do mundo. Com aproximadamente 24.000 km de costa ártica e uma rede de pelo menos 20 bases militares conhecidas pela inteligência ocidental na região (sendo provável que o número real seja superior), a Rússia possui a infraestrutura para projetar poder naval através do Ártico. No entanto, é crucial observar que, para ameaçar diretamente a costa leste dos Estados Unidos, uma força naval russa ainda precisaria avançar pelo Atlântico Norte, uma área sob vigilância e dominância tradicional da OTAN/EUA.
Consequências Jurídico-Internacionais de uma Hipótese de Invasão
O claro interesse estratégico dos Estados Unidos na Groenlândia, e a hipotética possibilidade de uma ação militar unilateral, inevitavelmente colocaria em relevo as graves consequências no âmbito do Direito Internacional Público. Tal ação configuraria uma violação flagrante de múltiplos pilares da ordem internacional contemporânea.
Em primeiro lugar, violaria o Artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas de 1945, que proíbe a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado. Tal preceito não tem se mostrado um impedimento absoluto para ações unilaterais de grandes potências – podendo-se citar, o controverso cenário da intervenção na Venezuela. Mesmo que o Conselho de Segurança da ONU se mobilizasse, os Estados Unidos, como membro permanente, detêm o poder de veto, podendo paralisar qualquer ação formal do órgão.
Adicionalmente, seria infringido o Artigo 2(7) da mesma Carta, que consagra o princípio da não-intervenção nos assuntos internos dos Estados. O Capítulo VII da Carta, que condiciona o uso autorizado da força a uma decisão do Conselho de Segurança, também seria ignorado.
A ação também esbarraria no Direito Internacional Consuetudinário, fonte primária do direito internacional, formado pela prática constante e uniforme dos Estados acompanhada pela convicção de sua obrigatoriedade (opinio juris sive necessitatis). Normas consuetudinárias violadas incluiriam:
- O Princípio da Não-Intervenção.
- A Imunidade Soberana dos Estados.
- A Proibição do Uso da Força, já cristalizada no Artigo 2(4) da Carta da ONU.
No plano dos tratados, haveria violação direta do Tratado do Atlântico Norte (1949). Seu Artigo 1 obriga as partes a resolverem disputas internacionais por meios pacíficos, e o Artigo 8 estipula que nenhum compromisso internacional pré-existente das partes pode contradizer as obrigações da Carta da ONU.
Um dos aspectos mais sensíveis seria a violação do direito à autodeterminação dos povos, princípio basilar reconhecido pela Carta da ONU e por inúmeros outros instrumentos internacionais. Embora a Dinamarca retenha competências em defesa e relações exteriores, a Groenlândia, enquanto povo com identidade distinta e governo autónomo, é titular deste direito. Uma invasão constituiria uma negação brutal de sua autonomia e soberania em gestação.
O Paradoxo da OTAN e Cenários de Ruptura Sistêmica
Surge aqui um paradoxo de profunda ironia geopolítica. Em caso de um ataque dos EUA contra a Groenlândia (e, por extensão, contra a soberania dinamarquesa), a OTAN ver-se-ia impossibilitada de acionar o seu Artigo 5 – a famosa cláusula de defesa coletiva que estipula que um ataque a um aliado é um ataque a todos. A razão é simples: o tratado da Aliança não prevê mecanismos para responder a uma agressão perpetrada por um de seus próprios membros, sendo sua arquitetura concebida para dissuadir e responder a ameaças externas.
Este cenário catalisaria um caos geopolítico extremo. Poder-se-ia desenhar a possibilidade de os Estados Unidos abandonarem a OTAN ou serem forçados a sair da aliança. Na prática, qualquer uma dessas hipóteses representaria a dissolução efetiva da OTAN, alterando radicalmente as regras da segurança euro-atlântica. Contudo, na realidade atual, tal evento permanece como uma possibilidade remota dada sua natureza altamente destrutiva para todos os envolvidos.
Análise: : Um Cálculo de Custo-Benefício Estratégico
Ao organizar as peças deste complexo tabuleiro internacional, torna-se evidente que, em uma análise de custo-benefício, as perdas para os Estados Unidos em um cenário de invasão da Groenlândia superariam em muito os ganhos. As consequências abrangeriam:
- Isolamento diplomático em fóruns multilaterais.
- Processos legais perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ).
- A divisão do mundo em blocos de confrontação reminiscentes dos períodos das Grandes Guerras.
- Protestos massivos domésticos e internacionais e uma potencial crise constitucional interna.
- A erosão da ordem liberal internacional e do próprio sistema de direitos consuetudinários.
- Sanções econômicas adversas, fuga de capitais e deterioração do dólar como moeda de reserva global.
Portanto, um cenário de invasão militar direta e formal não é realista e dificilmente se materializará face a tais consequências. Contudo, isto não equivale a afirmar que não possa haver agressão à soberania da Groenlândia e da Dinamarca por outros meios. A história recente demonstra que a erosão política, a desestabilização através da desinformação e o desgaste de figuras públicas e instituições constituem ferramentas eficazes para minar a governança e criar um ambiente de caos controlado (Ver artigo sobre a Teoria do Caos nas Relações Internacionais). Neste ambiente de crise fabricada, podem surgir oportunidades para impor acordos ou mudanças de regime sob a pretensão de “restaurar a ordem”. Este último modus operandi – criar caos para depois posar como salvador – alinha-se de forma mais pertinente ao perfil político de figuras como Donald Trump, representando uma via alternativa e menos frontal, porém igualmente perigosa, para a projeção de poder e a reconfiguração de esferas de influência.
